A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proferiu um despacho de impugnação contra a operação de aquisição do controle integral do Hospital Santa Catarina pela Unimed Blumenau. A decisão, assinada em 22 de maio, remeteu o processo para análise do Tribunal Administrativo da autarquia, evidenciando preocupações significativas com a concentração de mercado e os potenciais impactos negativos na concorrência no setor de saúde na cidade de Blumenau, Santa Catarina.
A operação envolve duas instituições de grande relevância no cenário local: o Hospital Santa Catarina, considerado o principal hospital geral do município, e a Unimed Blumenau, a maior operadora de planos de saúde da região, atendendo a mais de 75% dos beneficiários de planos médico-hospitalares. A instrução processual do Cade identificou que essa integração vertical poderia gerar capacidade e incentivos para o fechamento tanto do insumo (serviços do Hospital Santa Catarina) quanto do mercado consumidor (beneficiários da Unimed), afetando a livre concorrência.
As análises aprofundadas, que incluíram a metodologia da aritmética vertical e aspectos qualitativos do mercado de saúde suplementar, indicaram que um eventual fechamento do mercado de hospitais gerais para operadoras de planos de saúde concorrentes traria efeitos danosos. Poderia haver menor atratividade dos planos ofertados por rivais da Unimed, pela possível ausência do Hospital Santa Catarina em suas redes credenciadas, ou limitações de crescimento desses concorrentes devido à redução significativa da capacidade de leitos. Além disso, a Unimed poderia descredenciar hospitais concorrentes, como o Hospital Santa Isabel, afetando a oferta de serviços. A importância da Unimed como compradora de serviços hospitalares na região também levanta a preocupação de efeitos deletérios no próprio mercado de hospitais gerais.
Diante desse cenário, a Superintendência-Geral do Cade concluiu que a imposição de “remédios” — medidas mitigadoras para reestabelecer a concorrência — não seria capaz de sanar os potenciais prejuízos da operação. Tais medidas representariam um elevado ônus tanto para o órgão antitruste quanto para as partes envolvidas, sem conseguir restaurar as condições concorrenciais pré-operação. Por essa razão, a SG recomendou a reprovação da aquisição. O ato de concentração agora será distribuído a um conselheiro-relator no Tribunal Administrativo do Cade, que conduzirá o caso e o submeterá a julgamento pelo colegiado para a decisão final.

