Em uma decisão significativa para a gestão ambiental e urbana, a Câmara de Blumenau aprovou em segunda votação o Projeto de Lei Complementar 2546/2026. A iniciativa, proposta pelo vereador Bruno Win (NOVO), institui o Programa Municipal de Combate ao Descarte Irregular de Lixo, buscando a preservação da saúde pública, da estética urbana e do equilíbrio ambiental.
O programa estabelece diretrizes claras para a responsabilidade individual do cidadão na destinação correta dos resíduos. Define conceitos chave como descarte irregular, resíduos sólidos e pontos críticos, além de proibir explicitamente o descarte de qualquer tipo de resíduo fora dos locais autorizados, como recipientes de coleta regular ou Pontos de Entrega Voluntária (PEVs).
A fiscalização do cumprimento da nova legislação será intensificada, com os órgãos municipais competentes podendo utilizar sistemas de videomonitoramento, tanto públicos quanto privados. A identificação de infratores poderá ocorrer por flagrante de agente público, por meio de provas digitais como fotos e vídeos que registrem o ato e a placa de veículos envolvidos, ou pela análise de documentos encontrados no material descartado. Ao ser constatada a infração, o agente lavrará o auto e notificará o responsável para a imediata remoção dos resíduos e limpeza da área.
Para os infratores, o projeto prevê multas que serão incluídas no Código de Posturas do Município. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A legislação também estabelece responsabilidade solidária para o proprietário do veículo utilizado no descarte, o proprietário do imóvel de onde o resíduo se originou e, em caso de menores, os pais ou responsáveis legais. Uma novidade é a previsão de recompensa financeira para cidadãos que formalizarem denúncias que resultem na identificação do infrator e na aplicação da penalidade, sendo essa recompensa equivalente a 20% do valor da multa efetivamente recolhido. Os valores arrecadados com as multas serão integralmente destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, para aplicação em limpeza urbana, educação ambiental e manutenção de sistemas de monitoramento.

